Senado Federal

MPV 1288/2025

A Medida Provisória 1288/2025 tem como objetivo garantir a efetividade do sigilo e evitar encargos adicionais nos pagamentos por meio do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

Dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos Instantâneos - Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil. Status: SEM EFICÁCIA Última movimentação: 18/03/2026 18:37

Resumo em linguagem popular

A Medida Provisória 1288/2025 tem como objetivo garantir a efetividade do sigilo e evitar encargos adicionais nos pagamentos por meio do Pix, o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central.

O que muda na prática

Se a proposta for aprovada, ela garantiria que os pagamentos por Pix não tenham preços, valores ou encargos adicionais, protegendo assim a privacidade dos usuários.

Quem pode ser impactado

Empreendedores e Microempreendedores Individuais (MEIs) que utilizam o Pix para suas transações financeiras.

O que pode acontecer agora

Como a medida perdeu sua eficácia sem ser aprovada, o próximo passo é a apresentação de um novo projeto que trate das mesmas questões.

Dados principais

Matéria MPV 1288/2025
Casa Senado Federal
Tipo Medida Provisória
Status atual SEM EFICÁCIA
Órgão atual Senado Federal
Última movimentação 18/03/2026 18:37
Autoria oficial Presidência da República
05/08/2025 10:11 Senado Federal

Informe legislativo

Remetido Ofício CN nº 223, de 04/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 1º de agosto de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.288, de 16 de janeiro 2025, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de junho de 2025, e informando, ainda, a extinção da Comissão Mista destinada à apreciação da matéria, nos termos do § 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. À COARQ.

04/08/2025 14:41 Mesa Diretora do Congresso Nacional

Informe legislativo

Em 1º/8/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.288, de 2025, cuja vigência encerrou-se em 2/6/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). É extinta a Comissão Mista destinada a apreciar a matéria (§ 3º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/8/2025).

18/07/2025 15:21 Mesa Diretora do Congresso Nacional

Informe legislativo

Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 1º/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

12/06/2025 16:59 Senado Federal

Informe legislativo

Remetido Ofício CN nº 117, de 11/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 36/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 12/06/2025 às 16:59:01. Remetido Ofício CN nº 118, de 11/06/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.

03/06/2025 08:26 Secretaria de Expediente

Movimentação

Enviado de SLCN para SEXPE.

03/06/2025 08:20 Mesa Diretora do Congresso Nacional

Informe legislativo

Término do prazo de vigência, em 2 de junho de 2025, da Medida Provisória nº 1.288, de 2025. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de agosto de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/6/2025).

03/06/2025 08:19 Mesa Diretora do Congresso Nacional

Informe legislativo

Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/06/2025 a 01/08/2025. Perante a Mesa.

03/06/2025 00:00 Mesa Diretora do Congresso Nacional

SEM EFICÁCIA

SEM EFICÁCIA.

02/06/2025 14:37 Secretaria Legislativa do Congresso Nacional

Movimentação

Enviado de COCM para SLCN.

04/04/2025 09:26 Coordenação de Comissões Mistas

Movimentação

Enviado de SLCN para COCM.

04/04/2025 08:06 Mesa Diretora do Congresso Nacional

Informe legislativo

Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2025.

03/04/2025 12:39 Senado Federal

Informe legislativo

Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 02/06/2025.

03/04/2025 11:39 Secretaria Legislativa do Congresso Nacional

Movimentação

Enviado de COCM para SLCN.

11/02/2025 10:03 Comissão Mista da Medida Provisória n° 1288, de 2025

Informe legislativo

Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 40 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes Parlamentares: Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) 001; 002; Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR) 003; 031; 032; 034; 035; Deputado Federal Mendonça Filho (UNIÃO/PE) 004; Deputada Federal Julia Zanatta (PL/SC) 005; Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA) 006; Deputada Federal Dani Cunha (UNIÃO/RJ) 007; 008; 009; 010; 011; Deputado Federal Kim Kataguiri (UNIÃO/SP) 012; 013; 014; 015; Deputado Federal Gilson Marques (NOVO/SC) 016; 017; 018; 019; 020; 021; Deputada Federal Carla Dickson (UNIÃO/RN) 022; Deputado Federal Alberto Fraga (PL/DF) 023; 024; Deputado Federal Carlos Jordy (PL/RJ) 025; 026; Senador Carlos Portinho (PL/RJ) 027; Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE/RJ) 028; 029; Deputado Federal Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS/SP) 030; Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS/PR) 033; Senador Magno Malta (PL/ES) 036; 037; 038; Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) 039; 040. As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 13/02/2025.

11/02/2025 09:12 Coordenação de Comissões Mistas

Movimentação

Enviado de SLCN para COCM.

16/01/2025 15:58 Mesa Diretora do Congresso Nacional

Informe legislativo

Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2025 a 03/04/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2025 a 10/02/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/02/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

16/01/2025 15:54 Mesa Diretora do Congresso Nacional

Informe legislativo

Publicada no DOU de 16/01/2025, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1288/2025.

16/01/2025 00:00 Mesa Diretora do Congresso Nacional

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO.

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