Resumo em linguagem popular
O VET 7/2025 é um veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 que cria novos impostos e contribuições sociais. O caso está pronto para deliberação pelo plenário do Senado.
O VET 7/2025 é um veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 que cria novos impostos e contribuições sociais. O caso está pronto para deliberação pelo plenário do Senado.
O VET 7/2025 é um veto parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024 que cria novos impostos e contribuições sociais. O caso está pronto para deliberação pelo plenário do Senado.
Se a proposta for aprovada, novos impostos e contribuições sociais serão instituídos, impactando tanto o governo quanto as empresas e cidadãos.
Empresas, trabalhadores e aposentados serão os principais grupos afetados por novas regras tributárias.
O próximo passo é a deliberação do plenário do Senado sobre o veto parcial, que pode levar à promulgação das novas leis tributárias.
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.. PROMULGADAS partes vetadas e rejeitadas pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 02/07/2025 - Seção I - pág. 3. promulgada em 01/07/2025.
Enviado de SEADI para SEXPE.
Enviado de SEXPE para SEADI.
Remetido Ofício CN nº 179, de 30/06/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição, em parte, o veto parcial aposto ao Projeto de Lei de Complementar n° 68, de 2024, convertido na lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro 2025 e o encaminhamento, para os fins do disposto no do § 5º do art. 66 da Constituição Federal.
Remetido Ofício CN nº 178, de 30/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 66, ao Senhor Presidente da República, comunicando a rejeição, em parte, do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, e encaminhando autógrafo dos dispositivos vetados, rejeitados pelo Congresso Nacional, para promulgação, nos termos do § 5º do art. 66 da Constituição Federal. Recebido no destino em 30/06/2025 às 15:36:06.
Anexado o texto revisado.
Enviado de SEADI para SEXPE.
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 17/06/2025) Adiada a apreciação dos vetos aos dispositivos 07.25.003 a 07.25.009, 07.25.014, 07.25.015 e 07.25.023. Discussão encerrada. Apurada a votação na cédula eletrônica, é obtido o seguinte resultado: - Rejeitados na Câmara dos Deputados e no Senado Federal os vetos aos dispositivos 07.25.001 e 07.25.002. - Mantidos na Câmara dos Deputados, deixando de ser submetidos ao Senado Federal, os vetos aos dispositivos 07.25.010 a 07.25.013, 07.25.016 a 07.25.022 e 07.25.024 a 07.25.046. Os dispositivos cujos vetos foram rejeitados vão à promulgação. Será feita a devida comunicação ao Presidente da República. (Disponibilizado na aba de documentos o resultado da apuração da Cédula Eletrônica de votação) (Encaminhadas à publicação Declarações de Voto dos Deputados Coronel Tadeu e Matheus Noronha).
Enviado de SLCN para SEADI.
Ao Plenário.
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO.
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta do Congresso Nacional, convocada para terça-feira, 17 de junho de 2025, às 12h, no Plenário da Câmara dos Deputados.
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA.
A matéria passa a sobrestar, a partir desta data, a pauta das sessões conjuntas do Congresso Nacional e será incluída na Ordem do Dia da sessão imediata nos termos do § 6º do art. 66 da Constituição Federal.
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL.
Determinada a publicação do veto em avulsos eletrônicos e no DCN de 06 de fevereiro de 2025.
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO.
Calendário de tramitação de Veto - VET 7/2025 (Art. 66, § 4º da Constituição Federal): - Recebimento no Congresso Nacional: 17/01/2025 - Sobrestando a pauta a partir de: 05/03/2025.
Publicada no DOU - Ed. Extra "B" de 16/01/2025 (pag. 64) a Mensagem nº 88 de 2025, comunicando o veto parcial aposto ao Projeto de Lei Complementar nº 68 de 2024.
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