Senado Federal
VET 2/2026
Esta matéria trata de veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 1.546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.".
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 1.546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de
Status: SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Última movimentação: 09/03/2026 14:53
Resumo em linguagem popular
Esta matéria trata de veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 1.546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.".
O que muda na prática
Se a proposta for aprovada até o final, ela pode mudar regras sobre veto Parcial aposto ao Projeto de Lei n° 1.546, de 2024, que "Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.".
Quem pode ser impactado
Os grupos que podem sentir mais impacto são segurados da Previdência, aposentados, trabalhadores ativos e famílias que dependem de benefícios e empresas empregadoras, áreas de RH e trabalhadores afetados pelo custo de contratação.
O que pode acontecer agora
O próximo passo provável é nova movimentação em Senado Federal, com relatório, inclusão em pauta ou votação.
Dados principais
Matéria
VET 2/2026
Casa
Senado Federal
Tipo
Veto
Status atual
SOBRESTANDO A PAUTA DO CONGRESSO NACIONAL
Órgão atual
Senado Federal
Última movimentação
09/03/2026 14:53
Autoria oficial
Presidência da República