Senado Federal
PL 1298/2026
Esta matéria trata de acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Status: AGUARDANDO DESPACHO
Última movimentação: 24/03/2026 10:00
Resumo em linguagem popular
Esta matéria trata de acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
O que muda na prática
Se a proposta for aprovada até o final, ela pode mudar regras sobre acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Quem pode ser impactado
Os grupos que podem sentir mais impacto são trabalhadores com carteira assinada e empresas que contratam pelo regime CLT.
O que pode acontecer agora
O próximo passo provável é nova movimentação em Plenário do Senado Federal, com relatório, inclusão em pauta ou votação.
Dados principais
Matéria
PL 1298/2026
Casa
Senado Federal
Tipo
Projeto de Lei
Status atual
AGUARDANDO DESPACHO
Órgão atual
Plenário do Senado Federal
Última movimentação
24/03/2026 10:00
Autoria oficial
Senador Paulo Paim (PT/RS)