Câmara dos Deputados

PL 1493/2026

Esta matéria trata de altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da dema Status: Apresentação de Proposição Última movimentação: 30/03/2026 17:09

Resumo em linguagem popular

Esta matéria trata de altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

O que muda na prática

Se a proposta for aprovada até o final, ela pode mudar regras sobre altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Quem pode ser impactado

Os grupos que podem sentir mais impacto são trabalhadores com carteira assinada e empresas que contratam pelo regime CLT.

O que pode acontecer agora

O próximo passo provável é nova movimentação em Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados, com relatório, inclusão em pauta ou votação.

Dados principais

Matéria PL 1493/2026
Casa Câmara dos Deputados
Tipo Projeto de Lei
Status atual Apresentação de Proposição
Órgão atual Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados
Última movimentação 30/03/2026 17:09
Autoria oficial Rubens Pereira Júnior

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