Resumo em linguagem popular
Esta proposta trata de altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar o enquadramento, como funções de magistério, das atividades pedagógicas exercidas por especialistas em educação e por profissionais que atuem em órgãos gestores dos sistemas de ensino, para fins de aposentadoria especial.
O que muda na prática
Se a proposta for aprovada até o final, ela pode mudar regras sobre altera o § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para explicitar o enquadramento, como funções de magistério, das atividades pedagógicas exercidas por especialistas em educação e por profissionais que atuem em órgãos gestores dos sistemas de ensino, para fins de aposentadoria especial.
Quem pode ser impactado
Os grupos que podem sentir mais impacto são segurados da Previdência, aposentados, trabalhadores ativos e famílias que dependem de benefícios e grupos historicamente excluídos, empregadores e equipes de recrutamento.
O que pode acontecer agora
O próximo passo provável é nova movimentação em Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados, com relatório, inclusão em pauta ou votação.