Resumo em linguagem popular
Esta proposta trata de altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo do direito de arrependimento, no caso de contratações realizadas por pessoas idosas em meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por intermédio de plataformas digitais, aplicativos ou serviços digitais de intermediação de bens e serviços.
O que muda na prática
Se a proposta for aprovada até o final, ela pode mudar regras sobre altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar o prazo do direito de arrependimento, no caso de contratações realizadas por pessoas idosas em meios eletrônicos, digitais ou remotos, inclusive por intermédio de plataformas digitais, aplicativos ou serviços digitais de intermediação de bens e serviços.
Quem pode ser impactado
Os grupos que podem sentir mais impacto são entregadores, motoristas de aplicativo, plataformas digitais e usuários desses serviços e MEIs, microempreendedores, pequenos empregadores e trabalhadores autônomos.
O que pode acontecer agora
O próximo passo provável é nova movimentação em Plenário do Senado Federal, com relatório, inclusão em pauta ou votação.