Vagas Tempo parcial
Vagas com jornada reduzida (até 30h semanais ou meio período), indicadas como part-time.
Como funciona Tempo parcial
O regime de tempo parcial está previsto no artigo 58-A da CLT. Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a jornada pode ser de até 30 horas semanais sem horas extras ou até 26 horas com até 6 horas suplementares. O modelo atende estudantes, profissionais com múltiplas fontes de renda e pessoas que precisam conciliar trabalho com cuidados familiares.
Os direitos são idênticos aos do regime integral: férias de 30 dias (podendo vender 1/3), FGTS, 13º, descanso semanal remunerado, adicionais legais e acesso aos benefícios da empresa. A remuneração é proporcional às horas contratadas e é possível firmar banco de horas ou acordos para jornada flexível.
No anúncio, informe como a carga horária se distribui, se há turnos ajustáveis, política de home office e benefícios flexíveis (vale-cultura, auxílio-creche). Conteúdo claro e detalhado melhora a experiência dos candidatos e a relevância em pesquisas sobre trabalho part-time ou meio período.
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