Confira os pontos essenciais
Antes de se candidatar, revise idade exigida, jornada, instituição formadora, atividades práticas, tutor e benefícios. Esses detalhes ajudam a comparar vagas parecidas com mais segurança.
Contratos de aprendizagem (Lei 10.097/00) para jovens em programas teórico-práticos.
O programa Jovem Aprendiz é regido pela Lei nº 10.097/2000 e pelo Decreto nº 9.579/2018. Empresas de médio e grande porte devem manter entre 5% e 15% de aprendizes nas funções que demandam formação profissional. Podem participar jovens de 14 a 24 anos (sem limite para PCD) inscritos em cursos de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas como SENAI, SENAC, SESCOOP, entre outras.
O contrato dura até dois anos, tem carteira assinada, salário mínimo-hora, FGTS de 2% e jornada de até 6 horas diárias (ou 8 horas quando o jovem já concluiu o ensino fundamental e a carga teórica estiver incluída). A empresa precisa designar tutor interno, garantir ambiente seguro e liberar o aprendiz para a formação teórica.
No anúncio, descreva a trilha de capacitação, ferramentas utilizadas, benefícios adicionais (vale-cultura, cursos online, transporte), ações de diversidade e caminhos para efetivação. Isso responde às principais dúvidas de jovens e responsáveis, aumenta a credibilidade e facilita a decisão de candidatura.
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Antes de se candidatar, revise idade exigida, jornada, instituição formadora, atividades práticas, tutor e benefícios. Esses detalhes ajudam a comparar vagas parecidas com mais segurança.
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