As vagas PCD cumprem a Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991, regulamentada pelo Decreto nº 9.034/2017), reservando de 2% a 5%
do quadro de empresas com 100 ou mais colaboradores para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. O texto legal contempla
deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, múltiplas e transtornos do espectro autista reconhecidos oficialmente.
O processo seletivo precisa assegurar acessibilidade integral: plataformas compatíveis com leitores de tela, intérprete de Libras quando
necessário, comunicação inclusiva e ambientes adaptados. O candidato apresenta laudo médico atualizado ou Certificado de Reabilitação Profissional.
Salários, benefícios e oportunidades de carreira devem ser equivalentes aos demais colaboradores.
Informe no anúncio quais adaptações já existem (rampas, banheiros acessíveis, softwares assistivos), se há possibilidade de trabalho remoto e quais
ações de inclusão a empresa mantém. Informações completas transmitem confiança e ajudam os talentos PCD a entender melhor a oportunidade.