Resumo em linguagem popular
O PL 938/2026 altera a Lei de 1988 para garantir que aposentados ou reformados com doenças graves não paguem imposto sobre seus proventos, mesmo se a doença foi contraída depois da concessão do benefício.
O PL 938/2026 altera a Lei de 1988 para garantir que aposentados ou reformados com doenças graves não paguem imposto sobre seus proventos, mesmo se a doença foi contraída depois da concessão do benefício.
O PL 938/2026 altera a Lei de 1988 para garantir que aposentados ou reformados com doenças graves não paguem imposto sobre seus proventos, mesmo se a doença foi contraída depois da concessão do benefício.
Se a proposta for aprovada, a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma para casos de moléstias graves será aplicada mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício.
Aposentados e reformados que sofrem de doenças graves.
O próximo passo é que o projeto seja despachado para análise, provavelmente após uma nova atualização de status.
Autuado o Projeto de Lei nº 938/2026. O projeto vai à publicação.
AGUARDANDO DESPACHO.
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