Senado Federal

PL 938/2026

O PL 938/2026 altera a Lei de 1988 para garantir que aposentados ou reformados com doenças graves não paguem imposto sobre seus proventos, mesmo se a doença foi contraída depois da concessão do benefício.

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a isenção do imposto de renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma, nos casos de moléstias graves, aplica-se ainda que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício. Status: AGUARDANDO DESPACHO Última movimentação: 17/03/2026 18:30

Resumo em linguagem popular

O PL 938/2026 altera a Lei de 1988 para garantir que aposentados ou reformados com doenças graves não paguem imposto sobre seus proventos, mesmo se a doença foi contraída depois da concessão do benefício.

O que muda na prática

Se a proposta for aprovada, a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma para casos de moléstias graves será aplicada mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício.

Quem pode ser impactado

Aposentados e reformados que sofrem de doenças graves.

O que pode acontecer agora

O próximo passo é que o projeto seja despachado para análise, provavelmente após uma nova atualização de status.

Dados principais

Matéria PL 938/2026
Casa Senado Federal
Tipo Projeto de Lei
Status atual AGUARDANDO DESPACHO
Órgão atual Plenário do Senado Federal
Última movimentação 17/03/2026 18:30
Autoria oficial Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
04/03/2026 16:33 Plenário do Senado Federal

Informe legislativo

Autuado o Projeto de Lei nº 938/2026. O projeto vai à publicação.

04/03/2026 00:00 Plenário do Senado Federal

AGUARDANDO DESPACHO

AGUARDANDO DESPACHO.

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