Resumo em linguagem popular
Esta proposta trata de altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.
O que muda na prática
Se a proposta for aprovada até o final, ela pode mudar regras sobre altera o art. 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para assegurar ao aposentado que contribuiu para plano de saúde coletivo empresarial, o direito de permanência nas mesmas condições assistenciais, quando a aposentadoria ocorrer pelo Regime Geral de Previdência Social, pelo Regime Próprio de Previdência Social ou por regime de previdência complementar privada oferecido pelo empregador, mediante assunção integral do pagamento das mensalidades.
Quem pode ser impactado
Os grupos que podem sentir mais impacto são segurados da Previdência, aposentados, trabalhadores ativos e famílias que dependem de benefícios.
O que pode acontecer agora
O próximo passo provável é nova movimentação em Plenário do Senado Federal, com relatório, inclusão em pauta ou votação.