Visão geral do caso

Institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.

Acompanhe o caso PL 1533/2026 no Congresso. O status oficial atual é Apresentação de Proposição.

PL 1533/2026 Status: Apresentação de Proposição Última atualização: 30/03/2026 19:24

Resumo em linguagem popular

Esta proposta trata de institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.

O que muda na prática

Se a proposta for aprovada até o final, ela pode mudar regras sobre institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.

Quem pode ser impactado

Os grupos que podem sentir mais impacto são trabalhadores com carteira assinada e empresas que contratam pelo regime CLT.

O que pode acontecer agora

O próximo passo provável é nova movimentação em Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados, com relatório, inclusão em pauta ou votação.

Dados principais

Nome do caso
Institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.
Status atual
Apresentação de Proposição
Última atualização
30/03/2026 19:24
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0
Tempo de tramitação
Em andamento desde 30/03/2026
Próximo passo
Nova movimentação em Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados
Responsáveis pela próxima etapa
Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados
Matéria principal
PL 1533/2026
Quem propôs
Lenir de Assis
Partidos proponentes
Não informado na base capturada
Casa atual
Câmara dos Deputados
Órgão atual
Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados

Linha do tempo

Transparência editorial

  • Resumo automatizado e simplificado com base em fontes oficiais do Congresso.

  • Quando a proposta ainda não virou lei, os efeitos práticos são descritos em linguagem hipotética.

  • Os links desta página apontam para a tramitação e para os documentos oficiais capturados pelo radar.

  • Se a confiança automática ficar baixa, o radar mantém a explicação factual atual até revisão manual.

  • Quando a votação é simbólica, a página informa que não existe voto individual registrado por parlamentar.

  • O partido exibido em cada voto segue a filiação registrada na data da votação capturada pela fonte oficial.

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