Resumo em linguagem popular
Esta proposta trata de acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
O que muda na prática
Se a proposta for aprovada até o final, ela pode mudar regras sobre acrescenta os §§ 2º-A a 2º-F ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a uniformização de jurisprudência pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
O que pode acontecer agora
O próximo passo provável é nova movimentação em Plenário do Senado Federal, com relatório, inclusão em pauta ou votação.