Vagas Temporária

Contratações temporárias para demandas sazonais ou substituições, conforme Lei 6.019/74.

7 vagas ativas 3837 vagas especiais monitoradas

Como funciona o regime Temporária

A Lei nº 6.019/1974, atualizada pelo Decreto nº 10.060/2019, autoriza contratações temporárias para suprir acréscimo extraordinário de serviços ou substituir profissionais afastados. O contrato inicial é de até 180 dias, prorrogável por mais 90 se persistir o motivo que originou a contratação, e deve ser firmado por meio de empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho.

O trabalhador temporário recebe salário equivalente ao quadro efetivo, férias e 13º proporcionais, FGTS, adicionais de insalubridade ou periculosidade quando aplicáveis, além de jornada conforme a CLT. Não há multa de 40% do FGTS ao término, mas a empresa precisa oferecer treinamento, EPI, medicina ocupacional e respeito a normas coletivas.

Descreva claramente o motivo da contratação (sazonalidade, projeto, cobertura de licença), a duração prevista, a possibilidade de efetivação e os beneficios oferecidos. Textos completos reduzem dúvidas, melhoram a taxa de candidatura e posicionam a página para pesquisas sobre trabalho temporário.