Senado Federal
VET 14/2026
O caso trata de um veto parcial ao Projeto de Lei nº 5.582 de 2025, que estabelece um marco legal para combater o crime organizado no Brasil, tipificando crimes relacionados ao domínio social estruturado e alterando leis penais e processuais.
Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.582 de 2025, que "Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann); tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado; e altera os Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuç
Status: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Última movimentação: 31/03/2026 14:28
Resumo em linguagem popular
O caso trata de um veto parcial ao Projeto de Lei nº 5.582 de 2025, que estabelece um marco legal para combater o crime organizado no Brasil, tipificando crimes relacionados ao domínio social estruturado e alterando leis penais e processuais.
O que muda na prática
Se a proposta for aprovada, haverá novas medidas legais para combater o crime organizado, tipificando crimes específicos e alterando as leis penais e de processo penal para um enfrentamento mais eficaz.
Quem pode ser impactado
Organizações criminosas e, por extensão, a sociedade em geral, que se beneficiaria de uma redução no crime organizado.
O que pode acontecer agora
O próximo passo é a deliberação do plenário do Senado, onde os senadores discutirão e votarão sobre o veto parcial apresentado pelo Presidente da República.
Dados principais
Status atual
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Órgão atual
Senado Federal
Última movimentação
31/03/2026 14:28
Autoria oficial
Presidência da República