Câmara dos Deputados

PL 1493/2026

O PL 1493/2026 propõe a interrupção do prazo prescricional para cobranças de valores relacionados a cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho. A prescrição será interrompida quando for ajuizada qualquer ação judicial sobre a validade dessas normas.

Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da dema Status: Apresentação de Proposição Última movimentação: 30/03/2026 17:09

Resumo em linguagem popular

O PL 1493/2026 propõe a interrupção do prazo prescricional para cobranças de valores relacionados a cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho. A prescrição será interrompida quando for ajuizada qualquer ação judicial sobre a validade dessas normas.

O que muda na prática

Se a proposta for aprovada, a prescrição de cobranças de acordos e convenções coletivas de trabalho será interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva.

Quem pode ser impactado

Trabalhadores e empregadores que têm cláusulas em acordos e convenções coletivas de trabalho.

O que pode acontecer agora

O próximo passo provável é a análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) após a fase de apresentação.

Dados principais

Matéria
PL 1493/2026
Casa
Câmara dos Deputados
Tipo
Projeto de Lei
Status atual
Apresentação de Proposição
Órgão atual
Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados
Última movimentação
30/03/2026 17:09
Autoria oficial
Rubens Pereira Júnior

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