Visão geral do caso

Institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.

Acompanhe o caso PL 1533/2026 no Congresso. O status oficial atual é Apresentação de Proposição.

PL 1533/2026 Status: Apresentação de Proposição Última atualização: 30/03/2026 19:24

Resumo em linguagem popular

O PL 1533/2026 propõe a criação de um Programa de Renda Básica para apoiar as pessoas envolvidas nas áreas de artes e cultura. O objetivo é garantir uma renda mínima para esses profissionais.

O que muda na prática

Se a proposta for aprovada, artistas e trabalhadores da cultura receberão uma renda básica que pode ajudar a garantir sua sustentabilidade financeira.

Quem pode ser impactado

Artistas, músicos, atores e outros profissionais das áreas de artes e cultura.

O que pode acontecer agora

O próximo passo é a análise da proposta pela MESA (Mesa Diretora da Câmara dos Deputados) para determinar sua tramitação e eventual encaminhamento para comissões especializadas.

Dados principais

Nome do caso
Institui o Programa de Renda Básica para as Artes e para a Cultura.
Status atual
Apresentação de Proposição
Última atualização
30/03/2026 19:24
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Tempo de tramitação
Em andamento desde 30/03/2026
Próximo passo
Nova movimentação em Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados
Responsáveis pela próxima etapa
Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados
Matéria principal
PL 1533/2026
Quem propôs
Lenir de Assis
Partidos proponentes
Não informado na base capturada
Casa atual
Câmara dos Deputados
Órgão atual
Colegiado identificado pela sigla MESA em Câmara dos Deputados

Linha do tempo

Transparência editorial

  • Resumo automatizado e simplificado com base em fontes oficiais do Congresso.

  • Quando a proposta ainda não virou lei, os efeitos práticos são descritos em linguagem hipotética.

  • Os links desta página apontam para a tramitação e para os documentos oficiais capturados pelo radar.

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  • O partido exibido em cada voto segue a filiação registrada na data da votação capturada pela fonte oficial.

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